10/07/2025
Os Caminhos Percorridos pela Associação Paz'cientes da Flor do Amor dentro da Justiça Brasileira
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Os Caminhos Percorridos pela Associação Paz'cientes da Flor do Amor dentro da Justiça Brasileira
A Associação Paz'cientes da Flor do Amor caminha a favor da presença da Cannabis sativa medicinal em nossa comunidade.
A Erva Santa é uma planta que merece seu lugar de direito na sociedade brasileira. Nosso serviço fortalece a Erva como uma medicina ancestral importante na manutenção da saúde individual e social dos seres humanos.
Como parte do nosso compromisso com a transparência e com o cuidado com a causa da Cannabis sativa no Brasil, compartilharemos um panorama claro e respeitoso sobre os caminhos que temos percorrido no âmbito jurídico brasileiro, tanto na área cível quanto na área criminal.
Advogada criminalista, Especialista em demandas individuais e associativas relacionadas à Cannabis sativa. Também é paciente medicinal que utiliza a planta para tratamento do Transtorno do Espectro Autista.
Atua há 8 anos como advogado criminalista e como professor de direito penal e processo penal. É pós-graduado em direito penal pela Universidade de Coimbra.
Advogado formado pela PUC Goiás e pós-graduado em direito civil e processo civil. É Secretário-Geral da Comissão Especial Voltada à Temática da Cannabis sativa Medicinal e do Cânhamo Industrial, da OAB/Goiás. É especialista em demandas que envolvam o acesso e a pesquisa da Cannabis sativa.
Advogado pós-graduado em direito penal e processo penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. É especialista em lei de drogas, atuando predominantemente na promoção e na proteção dos direitos de pacientes e de associações de Cannabis sativa terapêutica.
Em setembro de 2024, a Associação Paz'cientes da Flor do Amor protocolou, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a Ação Declaratória Constitutiva com Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Tutela de Urgência em Caráter Antecedente, sob o nº 1070152-36.2024.4.01.3400, contra a União Federal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O intuito foi obter reconhecimento legal para o direito de cultivar, de manipular e de oferecer tratamentos à base de Cannabis sativa, de forma justa e segura.
O processo, distribuído para a 3ª Vara Cível Federal, foi indeferido pelo juiz Rafael Leite Paulo, sem resolução de mérito.
Diante do indeferimento, os advogados da Flor do Amor interpuseram recurso de Embargos de Declaração.
O recurso foi acolhido pelo juiz Rafael Leite Paulo, que declarou a incompetência do juízo e determinou que o processo fosse redistribuído para uma das varas competentes.
Os autos, então, foram redistribuídos para a 8ª Vara Cível Federal e, em novembro de 2024, foram conclusos para a decisão do juiz Márcio de França Moreira.
Antes que fosse proferida alguma sentença, o banco CORA, sem apresentar qualquer justificativa, bloqueou a conta bancária da Associação, o que impediu que a Flor do Amor fizesse os pagamentos de seus colaboradores e também que seus Associados realizassem suas contribuições.
Ainda em novembro de 2024, foram apreendidas medicinas que haviam sido enviadas para Paz'cientes no Estado de Santa Catarina. Isso gerou prejuízo material aos Associados que estavam aguardando suas medicinas para dar continuidade a seus tratamentos. E causou também prejuízo financeiro para a Associação: para que seus Paz'cientes não tivessem outros prejuízos além do tempo de espera, a Flor do Amor arcou com os custos de reposição dessas medicinas para seus Associados e com os custos dos respectivos envios.
Em face de todo esse cenário, os advogados da Flor do Amor protocolaram nova petição, explicando as situações ocorridas em novembro de 2024 e solicitando prioridade na apreciação do pedido de tutela de urgência. O juiz Márcio de França Moreira negou esse pedido.
Os advogados da Flor do Amor, então, recorreram da decisão para o TRF-1, por meio do recurso de Agravo de Instrumento n° 1043106-87.2024.4.01.0000, que visa o deferimento do pedido de tutela de urgência. Esse recurso foi distribuído ao relator Desembargador Federal Pablo Zuniga, da 11ª Turma Cível do TRF-1.
Enquanto os advogados da Flor do Amor estavam trabalhando no Agravo de Instrumento, a advogada Raquel Schramm, de Santa Catarina, realizou diligências junto à delegacia que apreendeu nossas medicinas. Constatou que, apesar das apreensões, não havia qualquer procedimento ou processo aberto em desfavor da Associação.
Ao mesmo tempo que aguardamos o julgamento do Agravo de Instrumento pela 11ª Turma Cível do TRF-1, seguimos com o processo da Ação Declaratória Constitutiva com Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência em Caráter Antecedente, que se encontra na 8ª Vara Cível Federal, onde foi protocolada emenda pelos advogados da Flor do Amor, nos termos do §6º do art. 330 do Código de Processo Civil (CPC).
A Anvisa e a União contestaram, pedindo a improcedência da ação. Os advogados da Flor do Amor apresentaram réplica a essas contestações. Em seguida, especificaram as provas testemunhais e periciais que pretendem produzir: depoimentos de Paz'cientes, depoimentos dos responsáveis técnicos farmacêutico e agronômico e análises dos extratos de Cannabis sativa produzidos pela Associação Flor do Amor, com o objetivo de comprovar a qualidade, a integridade e os compostos existentes, demonstrando a equivalência dos remédios dispensados com as prescrições médicas individualizadas dos Associados.
O juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Cível Federal, indeferiu a produção de provas. Mais uma vez, os advogados da Flor do Amor precisaram recorrer com um Agravo de Instrumento. Porém o recurso não foi conhecido.
Diante disso, atualmente, os advogados da Flor do Amor estão trabalhando em uma ação de produção de provas incidental, com pedido de efeito suspensivo dos autos principais, requerendo a produção de provas antes do julgamento, que será protocolada em primeiro grau.
Após a negativa da concessão da tutela antecipada na justiça civil, os advogados da Flor do Amor impetraram, na justiça criminal, habeas corpus coletivo, com pedido liminar, em favor da Associação, buscando proteger os direitos de liberdade e de saúde dos nossos associados.
Os autos do Habeas Corpus Coletivo foram distribuídos para a 10ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o n° 1106426-96.2024.4.01.3400.
O juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva não analisou o pedido liminar, reservando a apreciação após a manifestação das autoridades apontadas como coatoras no procedimento e após a emissão do parecer do Ministério Público Federal.
Diante da urgência, os advogados da Flor do Amor reiteraram a solicitação de apreciação da liminar, ressaltando o risco concreto à liberdade dos Associados, a abertura de procedimento investigatório contra Associado pela exclusiva aquisição do seu tratamento no estado de Santa Catarina e o risco à manutenção do tratamento da saúde dos Paz'cientes.
O membro do Ministério Público Federal, Paulo José Rocha Júnior, pediu em seu parecer que fosse negada a ordem de Habeas Corpus Coletivo e que fosse indeferida a medida liminar.
Seguindo o parecer do Ministério Público, o juiz negou o provimento ao Habeas Corpus Coletivo e os advogados da Flor do Amor recorreram da decisão.
Atualmente estamos aguardando que o processo de Habeas Corpus Coletivo seja encaminhado para uma das Turmas Criminais do TRF-1, para que possamos dar seguimento aos próximos passos.
Todos esses processos, tanto na Justiça Cível quanto na Justiça Penal, estão sendo conduzidos com respeito às instituições e ao Sistema de Justiça, mantendo nosso foco em uma atuação ética, técnica e humanizada.
Sabemos que a legislação brasileira ainda está em processo de amadurecimento quando se trata da Cannabis sativa medicinal.
Acreditamos que o diálogo com a Justiça Brasileira é uma via tanto de educação quanto de sensibilização.
E nossa atuação é também educativa. Buscamos abrir caminhos institucionais para que outras associações, famílias e profissionais de saúde também possam exercer, com segurança jurídica, seu direito ao cuidado integral.
Confiamos que, com o tempo e com os devidos esclarecimentos, será possível alcançar decisões mais justas e alinhadas com os direitos fundamentais dos nossos Paz'cientes.
Esses processos dizem respeito não apenas ao direito jurídico de uma associação, mas à garantia de continuidade de tratamentos essenciais, acessíveis e acompanhados de ética, de responsabilidade técnica e também de afeto.
Muitos dos nossos Paz'cientes não encontraram alívio nos tratamentos convencionais e dependem dos extratos produzidos, com responsabilidade e cuidado, pela nossa equipe.
Nosso propósito não é o confronto. Queremos construir pontes entre a saúde, a ciência, a justiça e a sociedade.
A Cannabis sativa, como forma de medicina, é uma realidade na vida de milhares de brasileiros. E merece ser tratada com a seriedade, o respeito e a humanidade que sua potência de cura exige.
Agradecemos profundamente a todos que nos acompanham e que nos apoiam nessa nobre e necessária jornada.
Seguimos com coragem, com fé, com amor, com firmeza e com retidão.
Texto: Samantha Pepe Reis, Jadson dos Santos Reis, Bárbara Reis, Mari Ramos, João Pimenta
Arte: Sonam Henry
Revisão: Alexandra Joffily